PL quer fim de prisão especial para quem tem diploma

Com a declaração, ontem, do presidente da OAB-SP, criticando a aprovação no Senado do projeto de lei que quer o fim da prisão especial, segue a polêmica sobre o substitutivo relatado pelo senador Demóstenes Torres (GO) que altera o Código de Processo Penal.

Este já é o segundo texto sobre a máteria aprovado pela casa em menos de duas semanas, ambos tendo como autor o senador Expedito Junior (PR). Os dois agora estão na Câmara dos Deputados para apreciação e aprovação.

Atualmente, o benefício da prisão especial é previsto para pessoas com curso superior e autoridades (ministros, deputados federais e estaduais, senadores, governadores, prefeitos, vereadores). Pelo substitutivo, o benefício só será concedido caso o preso corra risco de morte e, portanto, precise ficar em uma cela separada dos demais detentos. O texto altera o artigo 295 do Código de Processo Penal.

Segundo o autor das propostas, “a prisão especial é uma prerrogativa que cria categorias privilegiadas de cidadãos”. Afinal, nossa Constituição Federal é clara, ao declarar, em seu Artigo 5º, que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

O princípio da igualdade diante da lei é uma das grandes conquistas históricas da cidadania. Já na Bill of Rights inglesa, de 1689, os direitos civis fundamentais foram reconhecidos, o que inspirou mais tarde os seis principais direitos expressos na Convenção dos Direitos Humanos, de 1950: o direito de protesto, de expressão, da privacidade, de não ser preso sem acusação formada, de ser considerado inocente até prova em contrário e o banimento da tortura.

Pois esta é uma oportuna iniciativa vinda de uma Casa que passa por um verdadeiro vexame público diário. E que até teve, na semana passada, um de seus expoentes, o senador Cristóvam Buarque, discursando a favor de um plebiscito que poderia decidir pela extinção do Senado Federal.

Conheçam aqui na Voz do Cidadão a íntegra do PLS 50/07 e do PLC 111/08.

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