O desconhecimento das instituições

O desconhecimento das instituições

O fato ganhou os noticiários neste fim de semana, provocando uma grande polêmica entre os três poderes da República. Um ex-presidente se encontra com um magistrado da mais alta corte do Judiciário, encontro esse intermediário por um ex-membro dessa mesma corte. Na pauta: pressão para que um dos julgamentos mais importantes da história da República fosse adiado.

Os detalhes já são conhecidos de todos. Os personagens, Lula, Gilmar Mendes e Nelson Jobim, também.

O que é preciso observar neste mais novo imbroglio capitaneado por Lula é que continua intacto o seu total desconhecimento do papel e do valor das instituições para a democracia. Em especial das instituições de Estado, que existem mais para servir aos interesses do bem comum do que a governantes e políticos da ocasião.

Neste caso, o conflito podia ser evitado se a assessoria do ex-presidente – ou mesmo o experiente Nelson Jobim – o tivesse alertado sobre alguns conceitos básicos. Como por exemplo, o próprio Artigo 2º da Constituição Cidadão, que define os três Poderes da União como independentes e harmônicos entre si.

Outro conceito fundamental é o de “instituições”, definido como o “conjunto de normas previsíveis e acumuladas pela experiência ao longo do tempo, visando orientar a conduta da sociedade e de suas organizações”.

Dentro desse conceito de instituição, temos o de “instituições de Estado”, em especial aquelas jurídicas, que garantem o estado de direito, com o seu papel de julgamento, de promotoria, de advocacia pública e mesmo defensoria. Elas foram criadas para defender o todo da sociedade e qualquer tentativa de coerção ou intimidação sobre seus membros deve ser considerado fato grave e repudiado. Como exemplar foi a reação do ministro Gilmar Mendes.

Sobre o valor das instituições, o economista e especialista em instituições políticas Douglass North observou ainda nos anos 80, sobre o “custos das transações”:“a liberdade, a igualdade e a democracia só sobrevivem com base no poder controlado. A função principal das instituições é ajustar os limites da igualdade aos limites da liberdade. Liberdade e igualdade são preservadas como bens comuns na razão direta da eficiência das instituições.

Vale a pena conhecer aqui na Voz do Cidadão uma seleção de definições de “instituição”, por pensadores como Douglass North, Alexis de Tocqueville, Émile Durkheim e outros.

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.