Ministério Público quer que bancos não cobrem por tarifa de cheque de valor baixo

Esta é uma informação do nosso parceiro Idec, e que interessa à maioria dos cidadãos brasileiros, que tanto sofrem com as tarifas e os juros muitas vezes abusivos cobrados pelos bancos.

O procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, do Ministério Público Federal em São Paulo enviou uma recomendou a uma dezena de bancos para que não cobrem tarifa em caso de cheque emitido com valor baixo.

Ficou estabelecido prazo de 15 dias para que os bancos cumpram a recomendação e respondam quais as medidas que tomarão para efetivá-la. Caso se neguem a cumprir a recomendação, as instituições poderão ser alvo de uma Ação Civil Pública.

Segundo o MPF, a tarifa é diferente da cobrada pela emissão do talão de cheques, por exemplo, pois não se refere a uma prestação de serviço. O procurador afirma que este “é apenas um meio que a instituição financeira encontrou para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório”.

A tarifa, de R$ 0,50, é a mesma cobrada em todos os bancos citados. Já o patamar para cheques de valor inferior varia de instituição para instituição. Segundo o Banco Central, o valor que a maioria dos bancos considera mínima para emissão de um cheque vai de R$ 20,00 até R$ 40,00. Ou seja, se uma pessoa faz uma compra de R$ 100 com quatro cheques pré-datados, vai pagar, na maioria dos bancos, um total de R$ 2 em tarifas por emissão de cheques de baixo valor.

Para o MPF, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor e constitui prática abusiva. Detalhe: os bancos têm cobrado as taxas com autorização do Banco Central.

Vamos ficar atentos sobre esta iniciativa do Ministério Público Federal. Aqui na Agenda do nosso www.avozdocidadao.com.br, você ficam atualizados sobre este e vários outros temas do interesse da plena cidadania. Clique e conheça também nossos manifestos, enquetes e outras ferramentas e materiais, para baixar e repassar à sua lista de contatos. Para quem quiser saber mais sobre os direitos do consumidor, o site do Idec é www.idec.org.br.

Participem!

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.