Fila preferencial e o Estatuto do Idoso

Recebemos aqui no Quintal da Globo uma mensagem do ouvinte Mauro Albuquerque, do Rio de Janeiro.

Ele nos conta que sua mãe já idosa precisa ir com frequência ao supermercado perto de casa e sempre passa o mesmo aperto. O caixa preferencial não dispõe de empacotadores, obrigando idosos, deficientes e grávidas ao esforço de empacotar as próprias compras e a carregarem tudo até o carro ou ponto de ônibus. E olha que nos caixas comuns havia empacotadores. Informalmente, uma das caixas revelou que as piores máquinas e piores recursos são destinados aos caixas preferenciais, pois estes não dão o mesmo lucro dos outros caixas. Mauro então nos pergunta: sob o ponto de vista da cidadania o que se pode fazer para resolver o problema? Será possível criar uma lei para obrigar os supermercados a manterem empacotadores nos caixas preferenciais?

Olha, Mauro, um dos princípios básicos da cidadania é o do cumprimento das leis que já existem, e não o de se “consertar” as situações cotidianas com novas leis. No caso dos supermercados, eles não são obrigados a destinar empacotadores nem sequer para caixas comuns. Simplesmente porque essa lei, se existisse, seria um intrometimento do Estado numa atividade privada, e que será sempre condenada em qualquer instância da Justiça.

Mas, dispondo a empresa de empacotadores em seus caixas, com exceção dos caixas preferenciais, isto configura uma situação de discriminação, definida no Estatuto do Idoso, que diz que não se pode discriminar os idosos por sua idade. Em seu capítulo 2, ele diz que é dever do Estado e da sociedade zelar pela sua integridade, dignidade e autonomia. Portanto, é dever ético do supermercado cuidar para que idosos em suas filas sejam tratados com o respeito que merecem, da mesma forma como os demais clientes.

A cidadania sempre vai recomendar a saída política, e não o recurso legislativo de se criar mais uma lei que corre o risco de não “pegar”, de não ser corretamente fiscalizada ou aplicada. O caminho é o da pressão da sociedade através de associações de consumidores, de terceira idade, e a promotoria da terceira idade do Ministério Público. Exponha sua opinão e faça um grupo. Faça sua reclamação ao gerente do supermercado. Em último caso, troque de estabelecimento e faça o gerente saber disso.

Aqui na Voz do Cidadão, colocamos a íntegra do Estatuto do Idoso para você conhecer os direitos que foram garantidos aos idosos desde 2003.

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