Entidades questionam no Supremo o direito à democracia direta: a ADPF 196

Está circulando na internet uma moção assinada por 44 entidades de controle social de todo o país – dentre elas aqui A Voz do Cidadão – sobre um dos temas caros à cidadania: o direito dos cidadãos à democracia direta, através de plebiscitos realizados em âmbito local.

A nossa Constituição Federal prevê a participação popular em decisões de governo através de plebiscitos (consultas públicas antes que uma lei seja apresentada para votação) e referendos (para aprovação da sociedade de uma lei já em vigor). Mas até hoje, as consultas realizadas se referiram a temas nacionais e amplos, não se atendo a questões locais e mais específicas, como as que envolvem o poder municipal, que é a base da cidadania. Foi, por exemplo, os casos do plebiscito sobre nosso sistema de governo e o referendo sobre o desarmamento.

No município de Santo André (SP), em 2007, a pressão de entidades da sociedade local conseguiu fazer com que a Câmara Municipal introduzisse em sua Lei Orgânica um mecanismo efetivo de democracia direta que permite aos próprios cidadãos requererem a realização de plebiscitos ou referendos sobre temas locais e desde que atendidas as exigências legais. Através desse requerimento, o Poder Legislativo passa a ter a obrigação de promulgar a chamada Autorização Legislativa para a realização da consulta aos cidadãos.

Mas o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou ao município a realização desses pleitos, o que fez com que dezenas de entidades da sociedade civil se dirigissem ao Supremo Tribunal Federal, através de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, contra a Justiça Eleitoral, a ADPF 196.

Fernando Di Lascio, presidente do Instituto Qualicidade, de Santo André, que está liderando essa iniciativa, nos conta que o relator do processo no Supremo, ministro Antonio Dias Toffoli já solicitou parecer do Presidente do TRE-SP e do Presidente do TSE e, também já abriu vistas do Processo ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União com prazos bastante curtos para as respectivas manifestações.

Agora, é a vez dos cidadãos e das entidades se concentrarem numa demonstração inequívoca do apoio à ADPF 196 e de apelo ao STF para que garanta de fato aos cidadãos brasileiros este instrumento fundamental de exercício de cidadania.

Se a sua entidade ainda não recebeu ou assinou a Moção de Apelo ao STF, aqui na Voz do Cidadão nós colocamos o arquivo para ser preenchido e reenviado para o fernando@dilascio.com.br, do Instituto Qualicidade. Em breve o Supremo marcará a data de julgamento da ação, então temos pouco tempo para pressionar!

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