Doações a projetos sociais com dedução do Imposto de Renda – Serasa e Gife

O Gife – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas acaba de lançar em seu site uma Calculadora On-Line, para que institutos e empresas possam identificar instantaneamente o seu potencial aproximado para patrocínios ou investimento social privado beneficiados por diversas leis de incentivo. A calculadora permite que as empresas digitem os valores pagos de impostos e consigam, instantaneamente, ter uma estimativa do seu potencial para patrocínios com incentivo fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Dentre outros especialistas, Eduardo Pannunzio, Coordenador do Programa Marco Legal do Terceiro Setor e Políticas Públicas do GIFE, colaborou também para uma outra iniciativa que envolve o Imposto de Renda e como utilizá-lo para ajudar crianças e adolescentes.

Estamos falando do “Guia Serasa de Orientação ao Cidadão – Saiba como seu Imposto de Renda pode construir e garantir um futuro melhor para crianças e adolescentes do Brasil”, que acaba de ser lançado e que será distribuído gratuitamente no Serviço Serasa Gratuito de Orientação ao Cidadão em todo o país.

O Guia, numa linguagem bastante didática, revela que há um meio – praticamente ignorado no país – de financiar iniciativas sociais voltadas para o apoio à criança e ao adolescente no Brasil. Os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem, por lei, fazer doações a projetos sociais voltados a esse público, e deduzi-las do Imposto de Renda a pagar. No entanto, segundo estimativas da Receita Federal, apenas 0,09% do que hoje é deduzido nas declarações tem esse destino.

A intenção do guia é, justamente, orientar o contribuinte e mostrar como fazer para destinar parte de seu Imposto de Renda a projetos voltados para a infância e a juventude. E uma das formas de doação são os Fundos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes. A Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) possibilita a dedução, do imposto devido na declaração do imposto sobre a renda, do total das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Doações feitas por pessoas jurídicas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda mensal limitado a 1% do imposto devido.

As doações feitas por pessoas físicas são limitadas a 6% do imposto de renda devido e desde que:
a) estejam munidas de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
b) sejam optantes pela Declaração de Ajuste Anual no modelo completo;
c) O valor da doação, somado aos pagamentos referentes ao incentivo à cultura e ao incentivo à atividade audiovisual, não poderá ultrapassar 6% do imposto apurado na declaração.

Aqui na Voz do Cidadão os cidadãos consumidores têm um link direto para o site da Serasa, o www.serasa.com.br, onde vocês encontram esta e outras publicações da entidade sobre o tema de Educação Financeira, além da lista com todos os pontos de atendimento em todo o país. Temos também um link para o site do grupo Gife, que é o www.gife.org.br, onde os interessados encontram a Calculadora On-line.

Acessem e participem!

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