Discussão sobre uso de células-tronco pára no STF

No último dia 20, tivemos um marco na história do Supremo Tribunal Federal, o STF. Nos seus 178 anos de existência, esta foi a primeira vez em que a mais alta corte de justiça do Brasil realizou uma audiência pública, para ouvir cientistas e especialistas sobre a lei 11.105 que autoriza a realização no país de pesquisas com células-tronco embrionárias.

Esta é uma questão polêmica e é uma das maiores apostas de investigadores do mundo inteiro para várias doenças ainda incuráveis, como mal de Parkinson, diabetes, doenças neuromusculares e secção da medula espinhal por acidentes e armas de fogo.

A Lei 11.105 foi aprovada pelo Congresso Nacional por placar bem eloqüente: 96% dos senadores e 85% dos deputados federais foram a favor de sua aprovação. O presidente Luís Inácio Lula da Silva também fez o mesmo. Só que ela parou no STF porque o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, alegou que é inconstitucional, em especial no disposto em seu artigo 5º.

Sobre isso, recebemos mensagem de Conceição Lemes chamando para um manifesto pró células-tronco embrionárias que está no site internacional de manifestos, o Petition Online. Para a luta da cidadania, devemos prezar acima de tudo a transparência nos debates na sociedade, e Conceição Lemes contribui esclarecendo alguns pontos sobre esta questão:

• Os resultados preliminares das investigações de vários pesquisadores – vários deles presentes na audiência do STF e diretamente envolvidos com tentativas terapêuticas para diferentes condições (problemas cardíacos, diabetes, derrame, mal de Chagas, esclerose e paraplegia decorrente da secção da medula) – mostram que a pesquisa com células-tronco embrionárias é fundamental. São elas que ensinarão os cientistas a programar as células-tronco adultas, de modo que se transformem nos tecidos desejados. As células-tronco embrionárias podem ser obtidas a partir de embriões de até 14 dias.

• A lei brasileira autoriza apenas o uso de embriões inviáveis para gestação ou congelados há mais de três anos, cuja probabilidade de gerar um ser humano é praticamente zero. A lei prevê mais: os embriões só poderão ser utilizados após autorização dos genitores. Portanto, aqueles que tiverem qualquer restrição de ordem moral ou religiosa não terão seus embriões usados para fins de pesquisa. Na prática, conseqüentemente, proibir a pesquisa com células-tronco embrionárias significará, de um lado, continuar dando aos embriões excedentes nas clínicas de fertilização um habitual e inglório destino: o lixo. De outro, tirará a esperança de cura para milhares de pessoas. Ou seja, defende-se a vida por um atentado à própria vida?

Aqui na Voz do Cidadão, na Agenda da Cidadania, vocês têm um link para o manifesto sobre as células-tronco embrionárias, que está hospedado no Petitions Online. Também colocamos um link para o site do Projeto Ghente – o www.ghente.org, que lida com o tema. Lá vocês têm uma lista de opiniões contra e a favor da utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas, além de muitas informações sobre o tema, incluindo a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Fonteles.

Acessem e participem deste debate!

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