Decisão do STJ sobre sexo de adultos com adolescentes abre debate sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

Esta semana, o Superior Tribunal de Justiça proferiu mais uma decisão polêmica, ao absolver um rapaz acusado de exibir uma carteira de identidade falsa para policiais. O argumento era o de que tudo não passou, na verdade, de uma “estratégia de autodefesa”.

Esta decisão foi a segunda sentença polêmica proferida pelo STJ em apenas uma semana. Dia 15 último, os ministros do STJ absolveram dois homens acusados de pagar para manter relações com três jovens de 13, 14 e 15 anos, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Os magistrados consideraram que um cliente ocasional não pode ser condenado por exploração sexual porque não foram eles quem iniciaram as adolescentes na prostituição.

Para a cidadania, a questão vai um pouco mais além do que dita a lei. No artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente está prevista prisão de quatro a dez anos somente para quem submete uma criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Não está mencionada a situação de quem utiliza o serviço de sexo, e foi nisso que o STJ se baseou para absolver os indiciados.

Além de polêmica, esta decisão significa que a cidadania perdeu uma séria batalha contra a exploração de crianças e adolescentes. Vários especialistas que atuam na área dos direitos das crianças e adolescentes alertaram para o risco de se ignorar a legislação específica. Para a secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Neide Castanha, a decisão do STJ é questionável. Segundo ela, o simples “fato de se pagar a adolescentes por sexo já configura exploração sexual”.

Juristas alegam ainda que, segundo o artigo 227 da Constituição Federal, “É dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de exploração”.

Para a procuradora de Justiça em Mato Grosso do Sul que atuou no caso, Ariadne de Fátima Cantu Silva, a decisão praticamente “descriminaliza a prostituição infantil”.

O debate está lançado, e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do STJ no Supremo Tribunal Federal.

E você aí em casa? Essas decisões do STJ pecaram por uma interpretação das leis muito ao pé-da-letra e que ignoram os anseios e necessidades da sociedade? Ou lei é lei e cabe ao magistrado decidir somente baseado no que está escrito?

Participe deste debate aqui no www.avozdocidadao.com.br, no nosso Mural da Cidadania.

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