Debate esquenta julgamento do STF sobre células-tronco embrionárias

Amanhã, quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal vai julgar um processo de maio de 2005, de autoria do então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ele questiona um trecho da Lei de Biossegurança aprovada pelo Congresso Nacional naquele ano, que autoriza o uso de embriões humanos em pesquisas. Para Fonteles, o artigo fere o princípio de “inviolabilidade do direito à vida”. O relator do processo no STF é o ministro Carlos Ayres Britto, o mesmo que decidiu pela suspensão de alguns artigos da autoritária Lei de Imprensa na semana passada.

Para quem não se lembra, a polêmica Lei de Biossegurança, dentre outras coisas, permite a utilização de células-tronco embrionárias para pesquisas. Alguns setores da sociedade, principalmente ligados a diversas igrejas, querem impedir isso por considerarem que as células-tronco já sejam uma vida em formação. E, assim, as pesquisas estariam inutilizando (ou “matando”) pequenas vidas humanas. Mas para diversas entidades, como o Movimento em Prol da Vida, essas pesquisas podem trazer a cura para um grande número de doenças terminais, como o Mal de Parkinson e o de Alzheimer, e até mesmo paralisias decorrentes de acidentes. Além disso, segundo o jurista Luis Roberto Barroso, “a determinação do momento em que tem início a vida não é relevante no que diz respeito à pesquisa com células-tronco embrionárias. Um embrião que não tem possibilidade de ser implantado em um útero materno não pode ser considerado uma vida potencial”.

É importante observar que a cultura de cidadania é feita de cultura política e de justiça. Dessa forma, devemos separar leis injustas e hipócritas de leis justas e universais. É o caso de citarmos mais uma vez Montesquieu: “as leis inúteis debilitam as leis necessárias”. No caso desta Adin, ela é claramente fora de seu tempo. Afinal, se já é consenso que a morte é declarada não mais pela parada cardíaca, mas sim pela falência do sistema nervoso central (quando o cérebro pára de funcionar), a vida só começaria com a formação desse sistema. Segundo a pesquisadora Mayana Katz um embrião de 14 dias no mínimo não pode ser considerado um ser vivo. Lembramos que, juntamente com a liberdade, a legalidade e a propriedade, a vida e a segurança também são valores universais da humanidade e cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal.

Para ilustrar como a questão é importante e afeta toda a sociedade civil, colocamos à disposição de todos, em nosso portal, o pungente manifesto do estudante Ricardo de Oliveira Pinheiro. Ricardo, que ficou paraplégico em 1999 ao ser baleado, defende as pesquisas com as células-tronco em seu blog. Recomendamos também que os cidadãos assistam ao vivo aos debates de amanhã, a partir das 14 horas, pela TV Justiça. Basta clicar www.tvjustica.gov.br e clicar no botão “Assista on-line”.

Participar de debates fundamentais como este é um dos pilares da formação de um pleno cidadão. Conheça e participe!

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