Cuidados na hora de assinar o contrato escolar

Esta semana temos o início do período escolar e gostaríamos de comentar aqui algumas informações importantes para os pais, sobre um dos aspectos que menos recebem atenção: o contrato de prestação de serviços que os responsáveis assinam com a escola.

Obviamente, é preciso ler com atenção o contrato, prestando especial atenção às condições e prazos. Assim, alguns itens devem ser bem pesados na hora de assinar o relacionamento com a escola:

– O texto deve prever a devolução de parte do valor pago (no mínimo 80%), em caso de desistência da vaga antes do início do ano letivo.

– O contrato também deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias e deve descrever o valor da anuidade, o número de vagas por sala e o detalhamento das condições da prestação do serviço (horários de aulas, períodos, valores, método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas etc)

– O texto também deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como o percentual de descontos para membros da mesma família ou para a quitação antes do vencimento.

– A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, em caso de reajuste de um ano para o outro.

– A cobrança de taxa de reserva de vaga também é permitida, desde que seja abatida do valor da primeira parcela da anuidade. Já a matrícula deve fazer parte do valor integral pago, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma espécie de 13ª mensalidade.

Importante: em relação à inadimplência, a escola nao pode prever em contrato a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como o Serasa e SPC, mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte, caso haja débitos.

Estas e outras dicas importantes sobre relacionamento dos pais com a escola vocês encontram aqui no www.avozdocidadao.com.br.

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