Cresce o debate sobre o poder de investigação da Receita Federal

Cresce o debate sobre o poder de investigação da Receita Federal

Esta semana, dividindo o noticiário com os últimos lances do julgamento do mensalão, temos um grande debate envolvendo a Receita Federal.

Nos últimos anos, a Receita Federal tem conseguido resultados impressionantes em ações de recuperação de dinheiro de contribuintes. Mas algumas de suas práticas estão sendo cada vez mais questionadas pela sociedade.

Como todos sabemos, um dos princípios mais caros à cidadania está expresso no Artigo 5º da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade das informações de cada cidadão. Os dados sobre uma pessoa só podem ser acessados por ordem judicial expressa, segundo os parágafos X, XI e XII da Carta Maior.

Afinal, se as informações públicas devem ser de conhecimento de todos, as privadas obedecem a princípio oposto, uma vez que está em jogo a própria dignidade humana, o direito à intimidade e os valores universais da liberdade, propriedade e justiça.

Mas a Receita Federal está de fato amparada na lei para acessar tais dados. É a lei complementar 105, de 2011, que em seu parágrafo 4, do Artigo 1º, determina que a “quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial,” nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a administração pública e outros.

É aí que perguntamos: é porque está na lei que torna esse procedimento legítimo? Esta lei não vem em flagrante desrespeito à Lei Maior? O debate já chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na virada deste ano, o plenário do STF deu ganho de causa a uma empresa que reclamou por seus dados bancários sigilosos terem sido acessados pela Receita sem autorização judicial, no curso de uma investigação.

Sem dúvida, a Receita se cerca de todos os cuidados e procura mediar esse conflito o máximo possível antes de aplicar sanções. Mas, para o senso comum, fica a imagem de que algo na lei está errado. O que sugerimos? Um debate com a sociedade civi organizada, representantes da receita, especialistas em direito tributário e o Judiciário, nos moldes das audiências públicas que o ministro Luiz Fux acertadamente vem fazendo sobre outros temas, como a censura a Monteiro Lobato, a Lei Seca, a legislação da TV por Assinatura e outros.

É fundamental enfrentarmos este debate antes de censurar o excelente trabalho que a Receita Federal vem fazendo ou condenar a priori empresas e cidadãos. Com a palavra, agora, o ministro Fux.

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