Comissão da Câmara aprova projeto que pune empresas por corrupção

Comissão da Câmara aprova projeto que pune empresas por corrupção

A luta da sociedade contra a corrupção, em especial aquela ligada ao poder público, acaba de conquistar uma vitória importante. Agora no fim de abril, a Comissão Especial de Atos Contra a Administração Pública, da Câmara dos Deputados, aprovou o projeto de lei 6826, de 2010, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Pelo projeto de lei de autoria do poder Executivo, está prevista multa de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa corruptora (ou de até R$ 60 milhões, caso não seja possível utilizar o critério do faturamento bruto) que, para impulsionarem seus negócios, corrompem políticos e servidores públicos, fraudam licitações, usam laranjas e falsificam contratos, dentre outras ações.

O projeto vem complementar outras leis – como Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Licitações e a lei que reformulou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – e assim procura criar um marco regulatório forte no combate à corrupção na administração pública. Pelo texto aprovado, as empresas também serão inseridas em uma espécie de lista de fichas sujas, proibindo-as de contratar com o poder público por até 10 anos. Além de serem obrigadas a reparar integralmente os prejuízos causados ao poder público.

Como se sabe, a relação muitas vezes promíscua entre empresas e candidatos políticos é uma das grandes fontes de corrupção no mundo, causando graves prejuízos econômicos, sociais e políticos aos cidadãos. Estima-se que, só no Brasil, perdemos até 80 bilhões de reais por ano. No mundo, quase 1 trilhão de dólares, segundo o Banco Mundial.

Mas algumas iniciativas dos próprios empresários mostram que o caminho pode ser outro. Por exemplo, as Nações Unidas criaram o Global Compact, um pacto mundial de empresas líderes em seus mercados a favor da ética empresarial, principalmente nas relações com os governos. Em seu Princípio nº 10, o pacto determina: “As empresas devem combater a corrupção sob todas as suas formas, inclusive extorsão e propina”.

No Brasil, o Cadastro Pró-Ética do Instituto Ethos, criado em 2010, também estabelece princípios de conduta para empresas em seu relacionamento com o mercado e os governos. Infelizmente, por aqui, apenas 15 delas se dispuseram a fazer um esforço interno na direção de uma plena cidadania corporativa.

Como alerta Paulo Itacarambi, do Intituto Ethos, em artigo recente, “Onde não há ética não há direitos garantidos, nem trabalhistas, nem civis. Por isso, combater a corrupção deve ser uma iniciativa de toda a sociedade”. Afinal, não basta cumprir a lei; é preciso combater também o não cumprimento.

Além da íntegra do artigo de Paulo Itacarambi, confira aqui na Voz do Cidadão os detalhes do projeto de lei que agora deverá seguir para votação no Senado e um oportuno artigo sobre o tema, escrito pelos advogados Bruno Maeda e Carlos Ayres, coordenadores da Comissão Anticorrupção e Compliance do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.

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