CNJ quer punir falta de transparência nos Tribunais de Justiça

Em nosso comentário de terça-feira passada observamos como a aprovação da lei Ficha Limpa já estava mudando o cenário e os costumes políticos no país. Acima de tudo, foi uma demonstração inequívoca de que os cidadãos já não admitem o uso dos cargos e do dinheiro público para objetivos eminentemente privados. E falamos sobre um projeto de lei que quer ficha limpa também para ocupantes de cargos comissionados nos três poderes.

Pois essa triste mentalidade já vinha sendo combatida a mais tempo pela principal instituição reguladora do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. E mais uma vez o CNJ mostra sua determinação, no recente caso exibidos nos noticiários sobre os Tribunais de Justiça que vêm se negando a repassar informações sobre contratações irregulares de pessoal para seus quadros.

O ministro Gilson Dipp, Corregedor-Geral de Justiça, denunciou ontem que os presidentes de pelo menos seis tribunais estaduais poderão ser responsabilizados judicialmente – até mesmo por improbidade administrativa – por não terem repassado ao CNJ dados sobre os ocupantes de cargos comissionados em seus quadros.

A questão se refere ao cumprimento da resolução nº 88 do CNJ, que trata da transparência de gestão e da probidade administrativa nos tribunais, e os obriga a enviar informações sobre ocupantes de cargos comissionados ao CNJ.

O Artigo 2 da Resolução (“Os cargos em comissão estão ligados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado seu provimento para atribuições diversas” ) esclarece o tema.
O parágrafo 1º estabelece que “Os ocupantes de cargos em comissão que não se enquadrem nos requisitos do caput deste artigo deverão ser exonerados no prazo de 90 dias” . Já o parágrafo 2º diz que “pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias”.

Vale lembrar que a norma é de 2009, e que os tribunais tiveram todo este tempo para se adequar. O próprio ministro Dipp resumiu a questão, ao afirmar que “quem sequer entrega a informação ou é negligente ou está escondendo alguma coisa” . Cabe agora ao Ministério Público decidir se vai representar ou não contra os chefes dos tribunais que não apresentaram os dados.

Confira aqui na Voz do Cidadão a íntegra da Resolução 88 do CNJ, que tata das informações que os Tribunais de Justiça devem prestar ao CNJ, não apenas sobre cargos em comissão mas também sobre os gastos relativos a esse efetivo.

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.