CNJ dá punição máxima a ex-ministro do STJ: aposentadoria com vencimentos

O comentário de hoje vem chamar a atenção para uma das pedras fundamentais do estado democrático de direito, a Justiça. Esta semana, tivemos a notícia de que, pela primeira vez em sua história, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, determinou punição administrativa a um ministro do Superior Tribunal de Justiça. E a punição foi a máxima permitida em lei.

No caso, o ministro Paulo Medina foi punido depois de ter sido acusado de participar de um esquema para beneficiar donos de bingos. O CNJ também resolveu aposentar compulsoriamente o desembargador José Eduardo Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), pelo mesmo caso. A punição? Aposentadoria compulsória e com vencimentos integrais. Nem parece punição. Para a sociedade fica mais a impressão de que se trata de um prêmio pelo delito; uma espécie de férias vitalícias remuneradas.

No âmbito da cidadania, o que se questiona é a legislação que permite que distorções como essas aconteçam. Nesse sentido, é de se comemorar a rápida reação das organizações da sociedade civil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB – através do seu presidente nacional, Ophir Cavanlcanti, e regional, Wadih Damous – imediatamente repudiou a conclusão do caso. Para Ophir, o mecanismo da aposentadoria compulsória com vencimentos “foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral” .

De fato, este episódio deveria servir para um maior debate na sociedade. Hoje mesmo, pelo menos três propostas de lei que vedam o recurso da aposentadoria como punição a juízes estão tramitando no Congresso, uma da senadora Ideli Salvatti (SC), outra do senador Tião Viana (AC) e uma terceira do deputado Raul Jungman (PE). Basicamente, elas prevêem como punição a perda do cargo do magistrado e não a aposentadoria.

Para a cidadania, é importante que esteja bem claro que as garantias a qualquer cargo público, inclusive no Judiciário, não podem servir de instrumento de impunidade ou abusos. Pois, como bem disse George Washington certa vez: “A verdadeira administração da Justiça é o pilar mais firme de um governo” .

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