Cláudio Souto

Alô, alô, pessoal dos transportes
coletivos do Rio de Janeiro! Vamos respeitar
a lei da gratuidade para os idosos!?

Afinal o Estatuto do Idoso não
pode ter o absurdo e cínico destino
de muitas leis que não pegam neste
país! Temos de aprender que lei
é lei. E que, se não pega,
não é lei, é empulhação!

Alô, alô, nosso quase empossado
juiz dos idosos, Dr. Siro Darlan, contamos
que o senhor faça pelo cumprimento
do estatudo dos idosos o mesmo que tem
feito pelo cumprimento do estatuto das
crianças.

Alô, alô, prefeito César
Maia, as eleições vêm
aí e os idosos unidos podem ser
decisivos como exemplo de cidadania política
para orientar os votos dos menos esclarecidos.
Muitos cidadãos idosos, moradores
de vários bairros, têm nos
dirigido reclamações sobre
descumprimento do estatuto até
mesmo pelas autoridades municipais. Como
por exemplo o cidadão morador da
Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, Cláudio
Souto, que nos envia cópia de reclamação
já protocolada contra a Rio Ônibus
e a SMTU – Superintendência Municipal
de Transportes Urbanos – sobre aumento
das passagens de ônibus concedido
sem justificativa plausível, quando
salários e combustíveis
estão sem aumentos há vários
meses.

Cláudio Souto reclama ainda da
decisão de mudar a roleta da porta
de trás para a da frente que, segundo
ele, dificulta mais ainda o acesso dos
idosos aos ônibus. E ainda da adoção
do Rio Card, cartões eletrônicos
de acesso livre que, na prática,
não está atendendo às
solicitações de agendamento
pelo número 2206-9999 que demora
a atender. E, quando atende, obriga o
idoso a se deslocar para a sub-prefeitura
mais próxima com vários
documentos para ser fotografado. Depois
disso, já com o protocolo na mão
para ser atendido, bate com a cara na
porta por não haver registro do
agendamento.

A carta, com cópia dirigida
aqui para o nosso site, está
à disposição
para que o senhor prefeito leia
e tome as providências de
pelo menos dar as devidas satisfações
ao pai do cidadão eleitor
Claudio Souto. Para quem, desde
já, agradecemos o exemplo
de pleno exercício da cidadania!

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