Assembléia do Rio aprova lei para punir quem vende produtos piratas

Recebemos mensagem do nosso colaborador Gabriel Oliven, nos dando conta de mais uma ação exemplar contra o avanço da pirataria e do contrabando em nosso país.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – a Alerj – numa iniciativa exemplar, acaba de promulgar a Lei 5.016, de autoria do deputado Coronel Jairo.

Pela Lei 5.016, os estabelecimentos comerciais que venderem produtos falsificados e contrabandeados terão cassada a sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, o que na prática impedirá o seu funcionamento. A punição será aplicada a todo estabelecimento que comercializar, adquirir, estocar ou expuser mercadorias falsificadas e contrabandeadas. A cassação do registro no cadastro de contribuintes de ICMS também impedirá o(s) proprietário(s) de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto. Ele também ficará proibido de entrar com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atuação.

As restrições prevalecerão pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. O Governo do estado também poderá divulgar, através do Diário Oficial, a relação dos estabelecimentos punidos com base na lei, informando o nome completo dos sócios, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e endereços de funcionamento.

Pesquisa apresentada, este ano, pela Fundação Instituto de Administração (FIA) mostra que o Brasil, a cada ano, deixa de arrecadar R$ 30 bilhões com a comercialização de produtos falsificados. A pesquisa mostra que os produtos piratas mais consumidos são os CDs e DVDs.

Com esta Lei, que esperamos se torne exemplo para iniciativas similares em outros Estados, a luta da cidadania ganha mais uma poderosa ferramenta. E é dever de cada um de nós participar, fiscalizando e denunciando delitos como esses. Vale lembrar o disque-denúncia do Fórum Nacional de Combate à Pirataria e a Ilegalidade, o 0800 771-3627. Qualquer cidadão pode ligar, para fazer denúncia e conseguir informações sobre pirataria, contrabando, falsificação e crimes desse tipo.

Aqui na Voz do Cidadão vocês têm um link para a íntegra da Lei 5.016 do deputado Coronel Jairo, para ler e conhecer o seu conteúdo. Acessem e participem deste debate!

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