AMB apóia reinterpretação da Lei da Anistia

AMB apóia reinterpretação da Lei da Anistia

Quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal – STF, vai julgar mais um caso político: a extradição ou não do major uruguaio Manoel Cordero Piacentini, acusado de suposto envolvimento na Operação Condor que, nos anos 70, representou uma aliança de vários governos sulamericanos para repressão a opositores das ditaduras do Chile, Argentina, Uruguai, Bolívia, Paraguai e Brasil.

Enquanto isso, em relação aos torturadores e criminosos políticos brasileiros, aqui no Brasil vemos aumentar o debate sobre a Lei de Anistia, desde que o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o Secretário de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi defenderam a punição de agentes públicos que participaram de tortura na ditadura militar. Segundo Genro, é preciso que destacar “a concepção de direito de Estado de que tortura não foi, não é e não será crime politico.” Essa declaração aumentou a pressão por uma revisão na Leia de Anistia, e causou uma reação negativa por parte de membros das Forças Armadas, que chegaram a pedir ao ministro da Defesa, Nelson Jobim, que interviesse junto ao presidente Lula.

Pois esta semana, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB abriu mais um capítulo neste debate, ao entregar um documento que manifesta o apoio da entidade à proposta de reinterpretação da Lei n° 6.683/79, a Lei de Anistia. Segundo o Conselho de Representantes da AMB – órgão máximo da entidade – a Corte Interamericana de Direitos Humanos não admite qualquer legislação que impeça a apuração de violações de direitos humanos.

A questão está longe ainda de um consenso. Afinal, cabe ao Estado defender a segurança e a vida dos cidadãos, além de garantir as liberdades, como a de expressão, por exemplo. Para quem viveu a época de perto – e sofreu com as perseguições – fica difícil aceitar uma Lei da Anistia que não está em sintonia com a legislação internacional. É como Liszt Vieira denuncia em seu mais recente artigo “Direito à memória”: “tortura não é, e nunca foi, crime político. Nenhuma lei no Brasil jamais estendeu anistia para crimes de tortura. São crimes contra a humanidade praticados por agentes públicos ao arrepio da lei, uma vez que os governos militares nunca reconheceram a tortura como ato oficial de Estado”. De fato, a Lei de Anistia menciona os crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal, mas não o de tortura.

Participe deste debate, fundamental para a construção de uma maior consciência de cidadania. Leia aqui na Voz do Cidadão a íntegra do documento da AMB entregue ao ministro da Justiça Tarso Genro.

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