Agora bancos só podem cobrar 20 tarifas

A transparência tão desejada pelos cidadãos consumidores de serviços bancários parece que finalmente vai se tornando realidade.

O Conselho Monetário Nacional – CMN reduziu para 20 os serviços que podem ser cobrados pelos bancos dos clientes. Estas novas regras passam a vigorar a partir de 30 de abril de 2008, e estão incluídas numa categoria que o conselho classificou como “serviços prioritários”. Todos os bancos também terão que usar os mesmos nomes dados pelo conselho para cada tipo de tarifa, que também foi descrito pelo CMN.

Na prática, essa padronização vai servir para que os cidadãos possam comparar mais facilmente as tarifas cobradas por cada banco, e assim decidir com mais segurança em que banco deixar seu dinheiro.

Além disso, os bancos só poderão reajustar as tarifas a cada seis meses. Segundo o CMN, o prazo de seis meses é para que o cliente tenha tempo para trocar de banco antes de escolher um serviço, caso entenda que o aumento é exorbitante. Além desses serviços considerados prioritários – que atingem 90% da movimentação de conta corrente e da conta poupança -, o CMN estabeleceu mais três categorias: os serviços essenciais, que os bancos são obrigados a fornecer gratuitamente; os especiais, que têm legislação específica, como o crédito rural, imobiliário e microfinanças, que não sofreu alterações, e os diferenciados, não associados à movimentação da conta corrente ou poupança.

Embora algumas entidades de proteção ao consumidor, como o Idec, considerem tímida a nova resolução do CNM, elas são unânimes ao apoiar um maior controle do setor, que há anos vem tendo os maiores índices de reclamação nos Procons, principalmente no quesito de tarifas abusivas cobradas dos clientes.

Aqui na Voz do Cidadão, colocamos à disposição a lista das 20 tarifas liberadas pelo Conselho Monetário Nacional como a emissão de segunda via de cartão de débito ou de poupança, exclusão de nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, folha de cheque avulsa acima do limite mensal de 10 unidades, extratos acima do número contratado, ordem de pagamento e outros.

Para vocês baixarem e começarem a exercer seu direito de receber informações transparentes e corretas. E, assim, poder comparar serviços e contratar a instituição bancária que melhor atender às suas necessidades.

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