A lista tríplice para a Defensoria Pública da União

A lista tríplice para a Defensoria Pública da União

Desde a semana passada uma das instituições públicas que melhor definem as conquistas históricas da cidadania, a Defensoria Pública da União, vive um clima de expectativa pela nomeação de seu novo Defensor Público Geral.

Assim como temos visto com os auditores do TCU, que ainda lutam pela possibilidade de indicar seu Ministro-Cidadão ao tribunal, os defensores federais montaram uma lista tríplice a partir dos seus próprios quadros através de votação direta. Essa lista é levada ao ministro da Justiça que então a submete ao presidente da república para nomeação, em geral do nome mais votado. Mas, ao contrário dos auditores, os defensores desde 2009 têm esse direito garantido em lei.

Ainda assim, a defensoria pública no Brasil tem um longo caminho a percorrer na direção de uma instituição estruturada e que realmente sirva aos cidadãos menos afortunados, em sua maioria pessoas que recebem até dois salários-minimos. Alguns Estados, como Santa Catarina, mal começaram a estruturar suas defensorias estaduais. E a defensoria da união conta atualmente com apenas 480 defensores para atender a demandas de todo o país, contra 1.775 juízes federais, 1.698 membros do Ministério Público da União e 7.970 advogados gerais da União.

Como assegura o próprio artigo 4º, inciso X da lei Complementar 132, que trouxe um novo foco para a defensoria pública, a instituição deve “promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela”.

Se a evolução da cidadania trouxe aos cidadãos o Ministério Público e a Advocacia Pública, é a Defensoria Pública que garante o equilíbrio de forças em questões judiciais e envolvendo cidadãos carentes.

Como bem sublinhou o presidente da associação dos defensores públicos federais, Gabriel Faria Oliveira, “Não há justiça social, tampouco direito e cidadania, se apenas um lado da força tiver o acesso à Justiça”.

Leiam aqui na Voz do Cidadão o artigo do próprio Gabriel Faria Oliveira, “Pela autonomia da Defensoria Pública da União” e pensem sobre que tipo de acesso à justiça que queremos para o Brasil.

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