A defesa do direito à propriedade

Recebemos aqui na Voz do Cidadão, um artigo muito interessante do professor Mario Guerreiro, do Rio de Janeiro, dando notícia de uma polêmica reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e que mostra a instituição preocupada com a recorrente violação de uma das cláusulas pétreas de nossa Constituição: o direito à propriedade.

Na ata da reunião do Conselho do Ministério Público recentemente divulgada, é feita uma análise da situação do MST, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, naquele Estado. E duas polêmicas propostas foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros do Ministério Público: a primeira foi designar um grupo de promotores para propor uma ação civil pública visando nada menos que a dissolução do MST e a declará-lo ilegal. A outra é um pacote de ações, como a suspensão de deslocamentos em massa de trabalhadores sem terra (que poderia significar ameaça à ordem pública); a proibição da presença de crianças e adolescentes em marchas e acampamentos (que caracterizaria exploração de menores); e até a investigação de acampados e dirigentes do movimento por crime organizado e uso de verbas públicas repassadas indevidamente.

Para os advogados do Movimento, a decisão do Conselho é tão arbitrária que, segundo eles, “não será difícil barrar na justiça as medidas propostas pelo Ministério Público”. Embora o próprio Procurador-geral de Justiça Mauro Renner, já tenha afirmado que o Ministério Público não postula a extinção do MST, acreditamos que não será assim tão fácil convencer a Justiça a não investigar um grupo sobre o qual já pesam acusações graves como formação de quadrilha, invasão de propriedade privada, depredação de patrimônio público e privado, e até incitação ao crime feita pelos líderes do movimento.

O direito à propriedade é um dos fundamentos mais importantes do direito civil e da civilização ocidental é a sua ruptura que provoca conflitos e violência social, razão maior de todas as guerras na história da humanidade. Cabe aos cidadãos conscientes repudiar esse tipo de conduta, seja de que grupo ou bandeira política for. Até porque, se hoje a propriedade esbulhada é uma fazenda, quem sabe amanhã não será um pequeno sítio, um lote residencial ou até mesmo bens pessoais?

Vale a pena conferir aqui na Voz do Cidadão a íntegra do artigo de Mario Guerreiro!

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