Quinta-feira, 9 de setembro de 2010.

 

   
     
   
 
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Prefeitos deverão abrir as contas na internet a partir de amanhã
27/5/2010
 
Lei Capiberibe. Muitos ainda não ouviram falar dela, e por isso não sabem que esta é uma das mais importantes leis para a transparência e eficiência do serviço público. E a lei começa a valer a partir de amanhã.

Sancionada pelo presidente Lula em 27 de maio do ano passado, a Lei Complementar nº 131, de autoria do ex-senador João Capiberibe (AM), prevê que todas as informações sobre a movimentação financeira dos órgãos públicos deverão ser detalhadas para qualquer pessoa que tenha acesso à Internet. Deverá ser publicado todo o detalhamento da nota fiscal, o bem comprado ou o serviço prestado, o número do processo, quem recebeu e quanto foi o pagamento. e ainda será publicada toda a arrecadação dos governos.

Esta lei, que entra em vigor amanhã, dia 28 de maio, vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil pessoas terão ainda um ano para se adequarem à Lei e os municípios com até 50 mil habitantes terão prazo de mais três anos. Se não forem publicadas as contas dentro desses prazos, o município ou estado poderá ser impedido de receber transferências de verbas da União.

Este é um avanço formidável para a cidadania, que passa a ter uma ferramenta de fácil acesso para o acompanhamento de governos e mandatos. Na prática, será mais uma fonte de informação além das que já existem, como o Portal da Transparência do governo federal, ou mesmo iniciativas da sociedade civil, como o Contas Abertas. E o melhor: a lei prevê que a atualização seja imediata, o que significa que os dados poderão ser acompanhados em tempo real, sem esperar vários dias ou semanas por uma atualização.

Sem dúvida, um grande avanço a ser comemorado por toda a sociedade. Agora, temos mais um motivo para ficarmos de olho no que os políticos e gestores públicos andam fazendo com o nosso dinheiro.
 
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