Em palestras que realizo sobre cidadania, seja em empresas, ongs ou ings – organizações ou indivíduos não-governamentais – costumo lançar um desafio sobre a reflexão conceitual acerca da liberdade e dos demais valores da tradição ocidental: a lei enquanto honra ou respeito a contrato; a vida enquanto segurança ou garantia de vida; e a própria liberdade enquanto usufruto da propriedade. E sempre provoco alguém para uma missão quase impossível: tente definir com consistência quaisquer desses valores sem se utilizar de pelo menos um dos demais.
Como pensar a verdadeira liberdade sem pensar a lei como garantia do estado para que a liberdade de um cidadão não venha a limitar a liberdade de outro? Como pensar a lei sem a urgente exigência de seu cumprimento? Como conceber uma genuína garantia de liberdade, enfim, sem a garantia da propriedade mais básica de nosso próprio corpo, força de trabalho e criação intelectual?
Mas no baixo nível da cultura política brasileira não corrompemos apenas contratos e negócios. Corrompemos acima de tudo valores. Como a cidadania mal entendida como titulação de direitos ilimitados sem a obrigatória contrapartida de deveres políticos. A começar pelo desentendimento da lei como parâmetro da legitimidade da própria liberdade, uma vez que esta não pode ser entendida como algo contrário àquela. Pois toda liberdade é lícita, como direito fundamental do cidadão, até o momento em que não venha constranger ou limitar a liberdade de outro cidadão. Mas, na miséria de nossa cultura política, é comum um abuso sem limites de legisladores e governantes legislando sobre a limitação da liberdade dos governados e, pelo nosso crônico déficit de cidadania, nós mesmos confundimos o valor da liberdade com o da licenciosidade, como o direito de fazer aquilo que nos dá na veneta, tomando a liberdade como valor antagônico à lei.
Quando a boa lei é a que garante a liberdade, tratando o cidadão como senhor de suas escolhas, responsável pleno pelos seus atos, na dignidade com que deve ser tratado pelos agentes públicos, como cidadão adulto e livre. É, pois, fundamental se diferenciar o conceito ideal de liberty, que são essas liberdades listadas no artigo 5º da Constituição, com a liberdade essencial, e que dá sentido e concretude ao conceito de cidadania, que é a liberdade do freedom, enquanto domínio oposto ao do kingdom. Liberdade política de limitar sobretudo o poder fiscal dos governantes, de um cidadão livre para se exprimir, celebrar suas crenças, se fazer representar, produzir, empreender e se apropriar do lucro do seu trabalho.
Para que, para além de contribuinte, seja um pagador de impostos consciente, ao mesmo tempo em que exerce controle social sobre os governantes. Vale a pena refletir sobre essa questão do freedom como essência do liberty que foi tão bem colocado na democracia do estado moderno inglês a partir do iluminismo do século 18 e ainda por aportar
por nossas costas.
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