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Cidades sem lei
Por:
Em: 20/4/2007
 
Leio freqüentemente no Globo notícias sobre os mais variados delitos praticados no cenário das calçadas da cidade. Não fossem crescentes os conflitos, que outrora se limitavam a brigas de vizinhos, não deveria se preocupar a autoridade pública. Mas de pequenos delitos e infrações pontuais temos assistido a uma corriqueira batalha pela ocupação dessa terra de ninguém em que se transformaram as nossas calçadas. De tão comuns no noticiário da cidade, o próprio Globo criou a rubrica Rio sem lei para registrar tais delitos. Quando, na verdade, a lei existe. O que não existe é disposição para aplicá-la. Vira e mexe estão lá os flagrantes fotográficos de carros estacionados sobre as calçadas. Mas um disque-denúncia ou um 0800 da Guarda Municipal, e mesmo a ação de repressão da multa ao reboque, não parecem suficientes. Urge promover nos meios de comunicação da cidade uma campanha consistente de educação e cultura de cidadania para que ela própria recorra a instrumentos mais conscientes, eficazes e civilizados na sua luta pela aplicação da lei. Pois como defendemos em nossos boletins da Voz do Cidadão nas rádios Globo e CBN, o nó da cultura brasileira não é apenas nossa miséria social, mas sobretudo a nossa miséria cultural, nosso desentendimento da função do judiciário, de uma alta cultura de justiça e de participação política, a confusão clássica que fazemos entre público e privado, o abuso do público como espaço sem dono, quando deveria ser de todos, por parte de um privado invasivo e inescrupuloso. Para armar a cidadania consciente de instrumentos pacíficos de defesa de seus direitos civis coletivos é que o site www.avozdocidadao.com.br dispõe de vários adesivos e cartões de defesa das calçadas como função educativa, de constrangimento social e jamais de repressão, para que os próprios cidadãos entendam e pratiquem a cidadania. Pois a grande questão para o entendimento do que vem a ser cidadania, ou os próprios direitos civis do cidadão, é entender que, na verdade, não existe no mundo real da sociedade as dicotomias entre público e privado, ou mesmo entre consciência e prática. Há uma perfeita correspondência entre a nova ordem jurídica do Código Civil francês, a partir da Revolução Francesa, e o novo plano urbano de Paris de Haussman, por exemplo. O desenvolvimento da calçada como espaço limite entre a rua pública e a propriedade privada da moradia nos dá uma dimensão rica da consciência de cidadania ou do próprio coletivo enquanto categoria intermediária entre público e privado. Quanto mais consciência de direitos civis coletivos temos, mais devemos tomar conta, não apenas da integridade de nossas vidas e propriedades privadas, como sobretudo, dos bens coletivos, a começar das calçadas, espaço onde devemos aprender a exercitar a cidadania enquanto a arte maior da convivência coletiva.

Segundo o sociólogo T. H. Marshall, que nos legou o conceito mais definitivo de cidadania, os direitos civis coletivos, conquistados no século XVIII, seguidos pelos direitos políticos, conquistados no século XIX, não só precedem, como devem se suceder cronologicamente na tomada de consciência do cidadão do século XX, quando, enfim e só então, se consolidam os direitos sociais. Ou seja: políticos que prometem direitos sociais como pleno emprego, saúde e educação universais a cidadãos que não têm sequer consciência de que são verdadeiramente os únicos senhores dos mandatos eletivos, os fiscais dos fiscais do cumprimento da ordem jurídica, econômica e tributária, estão na verdade alienando a consciência política desses mesmos cidadãos. Para difundir e cultivar, sobretudo no âmbito da opinião pública e da mídia, esta consciência e exercícios dos direitos civis coletivos, é que surge a Voz do Cidadão. Como nos casos relatados no noticiário do Rio sem lei, o do conflito fatal entre um capitão do exército e dois policiais militares que estavam a multar um carro estacionado irregularmente numa rua da Tijuca. Ou o da moradora Beatriz Bessa que, na impossibilidade de passar com o carrinho de seu bebê por entre os carros estacionados nas calçadas do Jardim Botânico, passou a deixar bilhetes constrangedores nos pára-brisas dos mesmos. No site da Voz do Cidadão, qualquer cidadão dispõe de todo um conteúdo de cultura de cidadania, composto de mandamentos, citações, artigos, dicas, manifestos, diplomas, boletins, seminários etc bem como um kit de vários adesivos e cartões amarelos de juizes de futebol que podem ser copiados por associações de moradores, condomínios, empresas e entidades da sociedade que queiram se associar às campanhas de cultura de cidadania com mensagens de constrangimento de tais delitos. Pois sabemos que só pelo combate e intolerância aos pequenos delitos, essa anomalia cultural do jeitinho brasileiro, é que daremos fim aos grandes delitos. Leis é que não faltam. Até muito pelo contrário, temos sido uma cultura barroca e gongórica na produção lasciva de leis. Tantas, prolixas e de tão breve vigência que suspeitamos que sejam feitas exatamente para não vigorar. Leis eunucas de eficácia penal. Ao contrário, o excesso dos habituais dispositivos de “revogam-se as disposições contrárias” se tornam estribilhos do instituto da impunidade. Quando para além do “animus legisferandi” de nossos políticos precisaríamos dotar a nossa cultura de cidadania de um verdadeiro “animus aplicandi”.

(*) Jorge Maranhão, publicitário, mestre em filosofia pela UFRJ, editor do site www.avozdocidadao.com.br

 
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