TRE-DF lança cartilha para partidos, candidatos e eleitores conhecerem as novas regras

O TRE-DF lançou a “Cartilha da Propaganda Eleitoral 2006” com todas as normas que os candidatos e partidos devem seguir até outubro.

São muitas as normas. E os cidadãos devem estar atentos para denunciar eventuais abusos de candidatos ou partidos.

Por exemplo, está proibida a utilização de outdoors, frontlights ou similares para propaganda eleitoral. Os candidatos também não podem distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer “outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. Alto-falantes ou amplificadores de voz só poderão ser utilizados nos locais permitidos, até as 22h do dia anterior às eleições. Os tradicionais showmícios estão proibidos e mesmo os tradicionais comícios só poderão ser realizados entre 8h e meia-noite. Placas e cartazes em tamanho indevido (acima de 4m2 não podem ser utilizados, mesmo que colocados em bens particulares. E também não podem ser colocados adesivos em carros e objetos de particulares sem permissão dos proprietários.

Detalhe: candidatos e partidos terão até 30 dias após o pleito para retirar a propaganda política, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso.

Lembramos que aqui na Voz do Cidadão vocês têm a seção Defesa do Eleitor, onde vocêe encontram o formulário do Contrato de Mandato Cidadão para baixar e conseguir junto ao seu candidato o compromisso formal de respeitar e cumprir promessas de campanha. Um formulário que poderá inclusive ser registrado no TRE e na promotoria eleitoral do Ministério Público.

E, além do próprio site do TRE do Distrito Federal, o www.tre-df.gov.br, vocês já podem baixar a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2006 em nossa Agenda da Cidadania, onde vocês também têm links para denúncias e reclamações no TRE de cada estado.

Participem!

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