PNBE e ANJUT x TRE

Recebemos cópia de petição
apresentada aos tribunais regionais
eleitorais do Rio de Janeiro e São
Paulo por duas combativas entidades
de defesa dos direitos civis do nosso
país. O PNBE – Pensamento Nacional
das Bases Empresariais e a ANJUT – Ação
Nacional pela Justiça Tributária,
respectivamente dirigidas pelo empresário
Mario Ernesto Humberg e pelo advogado
Percival Maricato.

Baseadas na informação
dada pelos próprios presidentes
dos dois tribunais, de que havia muitos
casos de candidatos incursos em processos
penais dos mais variados tipos, como
estelionato, fraude, corrupção
e até mesmo homicídio,
as duas entidades, fundamentadas no
disposto no Art. 37 da Constituição,
sobre os princípios da moralidade
e da publicidade da administração
pública, bem como pelo disposto
no Artigo 14, § 9, que determina
a regulamentação de lei
de inelegibilidade, pedem a divulgação
da lista dos candidatos passíveis
de terem os registros de suas candidaturas
impugnados para efeito de orientação
dos cidadãos eleitores.

Embora o entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral aponte para a impossibilidade
legal da impugnação, em
função do princípio
da presunção da inocência
disposto no inciso 57 do Art. 5°,
o próprio Art. 5° dispõe
no inciso 33 que todos têm direito
de receber dos órgãos
públicos informações
de interesse coletivo. Assim, o fato
de não poderem impugnar não
significa que não devam divulgar
a lista dos candidatos processados.
Por que a sociedade civil plenamente
consciente de seus direitos políticos
e eleitorais não pode conviver
mais com a cultura do jeitinho e da
impunidade.

E se não podemos esperar a regulamentação
da lei de inelegibilidade por políticos
que não legislam a não
ser em prol de seus interesses corporativos,
aí mesmo é que se torna
imprescindível o atendimento
por parte dos tribunais eleitorais à
petição do PNBE e da ANJUT.

Parabéns, pois, a esta iniciativa
em defesa dos eleitores. E por somar
a sua voz ao coro dos cidadãos
exemplares aqui da Voz do Cidadão.

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