O STF na contramão da magistratura e da sociedade

O STF na contramão da magistratura e da sociedade

Foi realizado semana passada em Belo Horizonte o 54º Encontro do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais. A importância dos debates infelizmente não teve a repercussão merecida, principalmente no tema mais caro à cidadania, a aplicação da lei Ficha Limpa nas eleições municipais do ano que vem.

Estiveram presentes representantes de 24 TREs brasileiros, mais o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowsky, e a vice, ministra Carmen Lúcia. Além dos temas da impressão do voto, reconhecimento biométrico e outros, o que mais nos chamou a atenção foi a quase unanimidade da preocupação com a indefinição do STF sobre a constitucionalidade ou não da lei Ficha Limpa.

Isso porque tramita hoje no Supremo uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, a ADC 29, de autoria do PPS, que quer que o Supremo defina se a lei como um todo é constitucional e, dessa forma, se é aplicável para as próximas eleições em 2012. Na Carta de Minas, divulgada pelo colegiado ao término do evento, foi até incluído um item relativo a essa preocupação.

Por outro lado, também está no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4578, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, que questiona a letra “m” da lei Ficha Limpa: “os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.”

Após o encontro, vários presidentes de tribunais regionais se declararam abertamente favoráveis à constitucionalidade da lei Ficha Limpa. Kildare Carvalho, presidente do TRE-MG, expressou a opinião da maioria, ao afirmar que “Matéria eleitoral não é matéria criminal. Sustentamos a tese de que a inelegibilidade não é uma sanção, não é uma pena, mas uma condição” . Uma crítica aberta aos que acreditam que a Lei Ficha Limpa violaria o preceito constitucional de que qualquer sentença condenatória, para ter efeitos, só valeria após o trânsito em julgado.

Pois a sociedade civil deve continuar atenta e participar sim desse debate fundamental para a cidadania e a democracia brasileiras. Aqui na Voz do Cidadão preparamos uma lista com os contatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Enviem uma mensagem a cada um deles, expressando o seu apoio à aprovação definitiva da Ficha Limpa, antes que as ações sejam julgadas.

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