Novo ataque ao MP vem dos tribunais de contas

Novo ataque ao MP vem dos tribunais de contas

Logo no início do ano já havíamos comentado aqui sobre uma nova onde de ataques à autonomia e eficiência do Ministério Público. Depois da criação da PEC 37, que está tramitando no Congresso e pretende retirar do Ministério Público o poder de investigação para deixá-lo exclusivo das polícias, recebemos aqui no Instituto uma grave denúncia que vem do nordeste.

Terça-feira passada, dia 19/02, o Tribunal de Contas do Ceará publicou uma nota técnica simplesmente proibindo o Ministério Público de Contas de solicitar diretamente informações e documentos a qualquer órgão do governo do Estado. E o ataque é mais direto ainda: todas as pastas do Executivo cearense receberão esta semana ofícios determinando que não respondam a quaisquer questionamentos do MPC. Segundo o MPC, na verdade a proibição foi uma reação contra a atuação no caso envolvendo a cantora Ivete Sangalo, que recebeu R$ 650 mil do governo do Estado para realizar um show na inauguração de um hospital público em Sobral. Aliás, semana passada, parte da fachada do novo prédio desabou, ferindo duas pessoas.

O argumento não poderia ser mais estapafúrdio: o presidente do TCE-CE, Valdomiro Távora, alega que “o MPC é um órgão especial, não tendo as mesmas competências do MP comum. Logo, jamais poderia seguir a legislação do MP, e sim as regras da Corte de Contas”. Nada mais errôneo, na medida em que a total autonomia do Ministério Público é a sua grande força. O MPC representa os interesses coletivos dos cidadãos e sua relação é com o Ministério Público estadual ou federal, e não para com a corte onde ele está instalado. Como o próprio ex-ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto, sublinhou certa feita, “o art. 130 da Lei das Leis fala de ‘membros’ do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, o que significa a óbvia realidade de que ser membro de um Ministério Público é não ser membro de nenhum outro órgão estatal, aqui embutidas as Cortes de Contas”.

Para o procurador Julio Marcelo de Oliveira, da associação dos membros do Ministério Público de Contas, a Ampcon, um dos grandes problemas é a falta de independência dos tribunais de contas – que são órgãos de assessoramento do poder Legislativo – aos chefes do Executivo local. Faz sentido. Afinal, se os conselheiros dos TCEs são escolhidos a dedo pelos governadores, é de se esperar que eles se sintam no mínimo constrangidos com investigações ou pedidos de informação contra o Executivo.

Julio Marcelo nos lembra caso semelhante que aconteceu em Alagoas, no fim do ano passado. Na ocasião, o MPC teve suas prerrogativas reconhecidas pela Justiça, numa decisão firme e absolutamente clara do desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em sua sentença, o desembargador diz: “a “Nota Técnica”, editada pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, é uma verdadeira aula magna de ilegalidade.”

Daí a importância de iniciativas como a “PEC do Padrão Mínimo”, apoiada pela Ampcon e a ANTC (auditores de controle externo), e que prevê uma composição mais técnica e menos política nos tribunais de contas. Vale a pena conferir aqui na Voz do Cidadão todos os itens da PEC e participar do urgente debate sobre como modernizar um dos órgãos de composição mais anacrônica da República.

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