Lista de “fichas-sujas” da AMB ainda causa polêmica na mídia

A divulgação, feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB na semana passada, de uma lista de políticos com processos na Justiça acabou levantando um acalorado debate nos meios de comunicação.

Evidentemente, quem é candidato nas próximas eleições municipais e está presente na lista, não gostou. Alega-se que, com a inclusão de algum nome, este terá um significativo “arranhão” em sua imagem perante os cidadãos eleitores. Afinal, segundo entendimento já definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, uma pessoa pode se candidatar – e se eleger – a um cargo público enquanto não sair a sua sentença definitiva; o famoso “transitado em julgado”.

Alega-se, ainda, que a lista dos “fichas sujas” não passa de uma intromissão de uma classe – a dos juízes – numa seara que não lhes diz respeito: a política.

Vamos por partes. Em primeiro lugar, realmente a lei protege o cidadão enquanto não for julgado adequadamente e com amplo direito de defesa. É a chamada “presunção de inocência”. Mas, neste caso, não se trata de decisão que irá interfeir na vida privada do político, apenas na sua ação pública que, como o nome diz, é pública, tem, sim, a ver com o coletivo dos cidadãos, suas expectativas, necessidades e, acima de tudo, seu bolso. Entram aí dois outros princípios constitucionais ainda mais importantes para quem é público: o princípio da moralidade e o da liberdade de expressão. Afinal, se até para funções mais simples, como gari ou ascensorista, é exigido o “nada consta” criminal, que dirá para alguém que decidirá os destinos de bilhões de reais dos cidadãos contribuintes.

Em segundo lugar, a alegação de que juízes se metem em política. O que a AMB fez foi tão-somente compilar e colocar em local público – seu site na internet – uma lista de informações que já estavam à disposição dos cidadãos nos diversos sites de tribunais em todo o país. Uma lista que, até final de agosto contemplará todos os candidatos a vereador nas capitais. E assim a AMB cumpriu com o seu dever de informar, e não induzir cidadãos eleitores nesta ou naquela direção. O que não se pode fazer é tentar esconder a existência de um processo por trás do manto às vezes nebuloso da presunção de inocência.

Mas, acima de tudo, é uma questão de transparência para com os cidadãos eleitores. E, para isso, o princípio constitucional da liberdade de informação não pode ser posto de lado de forma alguma. Sob pena de vermos ainda mais afundadas a ética e a lisura em nossa política. Pois, como bem disse o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Roberto Wider, “Triste o país que precisa de uma lei para dizer que o princípio da moralidade se exige. É uma questão de bom senso”.

Acessem aqui na Voz do Cidadão um link direto para a lista dos “ficha suja” da AMB.

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