Instituições do Estado defendem os interesses do Estado, e não dos políticos da ocasião

Instituições do Estado defendem os interesses do Estado, e não dos políticos da ocasião

A cidadania aplaudiu a recente declaração do Advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, sobre o ato que abriu a possibilidade de defesa de diretores e ex-diretores da Casa, mesmo que tenham praticado ações ilegais no cargo. Luiz Fernando quer um modelo semelhante ao da Advocacia Geral da União, que não defende servidor que lesou o patrimônio público:


– O ato não deu ao advogado-geral a opção de decidir sobre os casos em que o órgão poderia atuar. Como posso defender um diretor ou ex-diretor que praticou um ato contra o erário? Não posso ser obrigado a fazer isso. Nesse caso, estaria atuando contra o Senado –
disse Bandeira de Mello.

O mesmo posicionamento vemos se firmar em outras instituições, como a Advocacia-geral da União, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas da União, e cabe aqui uma rápida explicação sobre como atuam estas instituições de Estado.

A Advocacia-geral da União – AGU representa o próprio Estado brasileiro – seja o poder Executivo, o Judiciário e o Legislativo – em disputas na Justiça ou mesmo fora dela, como consultoria. Dessa forma, ela defende o patrimônio do Estado – que, em última instância, é de todos os cidadãos – e o próprio ordenamento jurídico do Estado.

O Ministério Público defende os direitos da sociedade, nos seus direitos difusos e coletivos, sempre que a questão envolver o interesse público e não o individual. Já a Defensoria Pública foi criada com o objetivo de garantir a todo cidadão, individualmente, o acesso à Justiça, em especial aqueles que não têm condições financeiras para isso. E, neste caso, defende o cidadão no âmbito do seu interesse privado violado.

O Tribunal de Contas da União fiscaliza e denuncia à Justiça as mais diversas formas de malversação de recursos públicos, seja por corrupção ativa e passiva, superfaturamento, notas frias e várias outras.

Finalmente, a Controladoria Geral da União (CGU) é o órgão do governo federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

Conhecer estas instituições e suas representações regionais é dever de todo cidadão consciente. Elas são as armas que a Constituição estabeleceu para defender a plena cidadania e o estado democrático de direito em nosso país que servem à cidadania e não a governantes de ocasião.

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