CNJ é de novo pivô de polêmica na magistratura

CNJ é de novo pivô de polêmica na magistratura

Neste mesmo espaço falamos terça-feira passada sobre a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello contra o Conselho Nacional de Justiça, na prática esvaziando os poderes daquela instituição.

Ontem, as três maiores entidades de membros da magistratura conseguiram do ministro Ricardo Lewandowski uma liminar para impedir que a corregedora-geral do CNJ, ministra Eliana Calmon, promova investigações na vida de 231 mil pessoas, entre juízes, familiares e servidores de 22 tribunais.

A nova polêmica começou quando a ministra Eliana requisitou através de ofício a análise das declarações de bens e rendimentos apresentados por magistrados e servidores, principalmente nos casos com movimentação acima de R$ 500 mil no período de 2006 a 2010. Além disso, a investigação deveria abranger cônjuges e filhos. Como justificativa, a ministra citou material que recebeu do Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ligado ao Ministério da Fazenda.

Hoje, a Corregedoria Nacional de Justiça analisa um total de 503 processos sobre irregularidades e corrupção relacionadas a magistrados. E, mais uma vez, setores da magistratura reagem com veemência a tentativas de garantir transparência a um poder que historicamente tem sido considerado uma verdadeira “caixa-preta”.

O próprio presidente do CNJ e do Supremo, Cesar Peluso, afirmou que “nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”.

Cabe aqui esclarecer que o sigilo fiscal é tão-somente a proteção às informações fiscais prestadas por todos os contribuintes. Ou seja, sua quebra se dá apenas quando da divulgação desses dados por órgão que detenha direito a eles. No caso do CNJ, como expresso no Artigo 4, item XV, o Conselho pode “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos de sua competência” . Vale lembrar que a divulgação destes dados sigilosos constitui crime previsto no artigo 325 do Código Penal.

Ao contrário do que pensam esses setores da magistratura que ficaram incomodados com o CNJ, juízes e desembargadores são também servidores públicos. Tanto quanto os outros servidores, eles estão sujeitos ao Artigo 37 da Constituição Federal, que determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Polêmicas deste tipo, além de soarem meramente corporativistas para a sociedade, só contribuem para denegrir a imagem do poder mais importante para a democracia, a Justiça. Agora é a vez dos setores éticos e transparentes da magistratura se manifestar. A sociedade aguarda ansiosa.

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