Quarta-feira, 20 de agosto de 2008.

 

     
 
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ONGS/3º SETOR
 

Transparência Capixaba apresenta à Auditoria Geral do Estado propostas sobre divulgação e controle das despesas públicas

- Propostas para o Portal da Transparência do Governo do Estado -

A ong Transparência Capixaba apresentou à Auditoria Geral do Estado, uma série de sugestões que visam nortear a publicidade e o controle dos gastos públicos, entre outros, com a utilização do cartão eletrônico estadual.

As propostas surgem em meio a uma série de escândalos noticiados e que envolvem o uso indevido do cartão corporativo por servidores públicos federais, ministros e presidência da República, fatos estes que agora estão sob investigação do Congresso Nacional e Polícia Federal. A expectativa da Transparência Capixaba é de a sociedade civil organizada possa acompanhar e fiscalizar como se dá o uso do dinheiro público.

O Governo do Estado chegou a anunciar, em janeiro deste ano, que disponibilizaria todas estas informações através da internet, com a criação do Portal da Transparência. No entanto, apesar de prometido para ir ao ar em março passado, o serviço ainda não está disponível para consulta. A promessa é de que num prazo máximo de 120 dias as informações sobre os gastos públicos já estejam prontas para acesso.

Cartão Eletrônico

Entre as informações que a Transparência Capixaba entende como prioritárias e que devem ser de livre acesso à população estão os gastos de cada servidor público com o cartão eletrônico estadual. 

A Transparência Capixaba também sugeriu à Auditoria Geral do Estado a proibição dos saques em dinheiro superiores a R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, assim como a prestação de contas obrigatória e num prazo máximo de cinco dias úteis após o final do mês em que o gasto foi efetuado. No entendimento da Transparência Capixaba, valores superiores ao sugerido poderiam resultar em perda de controle dos gastos. A entidade também destaca a necessidade de serem normatizadas as situações em que o cartão poderá ser utilizado pelo funcionário público, bem como as suas exceções.

Um outro ponto destacado pela Transparência Capixaba é a verificação, por parte da Auditoria Geral do Estado e demais órgãos competentes, sobre o uso indevido do cartão eletrônico, como por exemplo, numa tentativa de se burlar a Lei de Licitações. Vale lembrar que a aquisição continuada de bens e serviços deve passar por licitação. Para isso, são de fundamental importância a confecção de uma lista de despesas autorizadas, limites, prazos e aplicações, para que se possa caracterizar, dessa forma, a dotação orçamentária a que se refere.

A Transparência Capixaba também se posiciona contrária a qualquer estratégia que venha a ser adotada para impedir o conhecimento da população sobre as despesas contraídas. É importante destacar que não existe previsão constitucional para a manutenção do sigilo dos gastos, já que o princípio da República democrática é a informação e o controle. Para as situações especiais, defende a Transparência Capixaba, como no uso dos cartões eletrônicos durante a realização de operações policiais, a mesma deve estar respaldada em prévia regulamentação e detalhada através de Projeto de Lei. A entidade ressalta ainda que, nestes casos, a manutenção do sigiloso só seria válida durante o tempo da operação, não estando o servidor desobrigado da prestação de contas posterior e num período nunca superior a três meses, mesmo que a operação esteja em curso.

Na opinião da Transparência Capixaba, o Portal que está sendo preparado pelo Governo do Estado também deve contemplar informações de quem comprou, onde comprou, quanto custou, quantas unidades foram compradas, o que foi comprado, qual o objetivo da compra e a forma com que qualquer bem ou serviço foi adquirido (cartão, carta-convite, licitação etc.). É importante destacar também a necessidade da emissão de uma norma que venha orientar os estabelecimentos que recebem os cartões corporativos, a conferirem à carteira de identidade funcional do comprador.

Seguem abaixo demais propostas apresentadas à Auditoria Geral do Estado:

- o número de servidores concursados e comissionados que fazem uso do cartão eletrônico deve estar detalhado por setor, quantitativo por cargo e função desempenhada;

- O Portal deverá apresentar uma lista dos servidores comissionados com as respectivas funções desempenhadas, o nível e o tipo de formação educacional, o setor em que está lotado e o nome da chefia imediata do mesmo.  

Gastos com servidores:

- lista dos gastos com passagens detalhados, com o nome do servidor, o trajeto, data, a companhia, o valor e o motivo da viagem;

- lista dos gastos com diárias detalhados com o nome do servidor, o trajeto, data, a companhia, o valor e o motivo da viagem;

- lista dos servidores que têm aparelhos celulares à disposição e o gasto mensal de cada celular.

Gastos com material impresso e com publicidade:


- lista de todos os gastos com materiais impressos por secretaria, especificando o quantitativo de cada impressão, o objetivo, o valor e a gráfica em que foi feito, a forma com que o bem ou serviço foi adquirido (cartão, carta-convite, licitação, etc.) e onde o material impresso foi distribuído ou utilizado. Deve também ser disponibilizado o modelo dos materiais impressos produzidos no site;

- lista mensal de publicidades feitas pelo Governo, incluindo o nome dos veículos de comunicação, o número de inserções por veículo e o valor destinado a cada um deles;

- lista dos gastos com patrocínio de shows, escola de samba, futebol, eventos etc.

Contratos com fornecedores de bens e serviços:

- lista de todos os contratos de bens e serviços com informações detalhadas como: o número do processo de licitação, o nome do servidor responsável pelo acompanhamento do contrato e pela assinatura das notas fiscais, pagamentos realizados, números das notas fiscais recebidas, atualizações / prorrogações dos contratos, nome da empresa vencedora e respectivo CNPJ, lista de todas as empresas participantes do processo de licitação com os respectivos CNPJs e que tipo de dotação orçamentária foi utilizada para a celebração do contrato (pelo menos secretaria, programa ou projeto e recurso);

- gastos com combustíveis detalhados por secretaria/órgão, especificando-se o número de veículos à disposição da mesma e se os veículos são próprios ou alugados.  

Informações complementares:

- Fornecer mensalmente a lista de todos os pagamentos efetuados, individualmente, pelos órgãos do Governo do Estado, incluindo verbas destinadas à Saúde, FUNDEF entre outros, mesmo que a origem da verba tenha vinculações com as administrações Estadual ou Federal, constando os respectivos valores, nomes dos beneficiários, CNPJ ou CPF, e a título de que foi feito o pagamento;

- Publicar mensalmente todos os repasses feitos aos municípios, seja por conta de obrigações constitucionais, seja por conta de convênios específicos;

- Divulgar a prestação de contas de qualquer verba adicional e indenizatória recebida por ocupantes de cargos comissionados;

- Divulgar até o final do mês subseqüente a arrecadação discriminada do Estado, incluindo os dados de arrecadação do Fundap;

- Sobre os dados do Fundap divulgar: os valores das transações do Fundap com discriminação empresa por empresa e o valor do financiamento bruto feito pelo Bandes bem como, ainda, o quanto fica com o Governo estadual; o quanto vai para o Fundo de Participação dos Municípios e o quanto é devolvido para as empresas.

- Divulgar os valores destinados para pagamento de precatórios judiciais, ano a ano, bem como o que falta ser pago;

- Divulgar todos os contratos de cooperação técnico-financeiro em andamento, com o valor pago, o que falta ser pago e o objetivo do contrato.

Serviço para os cidadãos:

- Permitir que o cidadão se inscreva no site para receber, via endereço eletrônico, todas as informações que forem sendo disponibilizadas no Portal e que todas as informações possam ser impressas;

- Incluir os ícones "Fale com o Portal" e "Procure mais informações", onde o cidadão poderá solicitar qualquer outra informação fundamentada no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e no seu Regulamento.

Contatos Transparência Capixaba:
Rafael Simões – Secretário de Comunicação da Transparência Capixaba – (27) 99490829
Délio Prates – Secretário-geral da Transparência Capixaba – (27) 9273.0078