Quarta-feira, 20 de agosto de 2008.

 

     
 
busca
Editorial
Editorial da Semana
 
A Voz do Cidadão
O que é a Voz do Cidadão
Quem pode participar
Quem faz
Associados patrocinadores
Associados colaboradores
Nossos parceiros
Oficinas de Cidadania
Prestação de contas
 
O que é Cidadania
Os 10 mandamentos
Direitos dos Cidadãos
História da Cidadania
 
A Voz do Cidadão na mídia
Jornais
Televisão
Rádio Globo
Rádio CBN
Clipping
 
Participe
Manifestos
Indique Cidadão Exemplar
Cidadãos Exemplares
Flagrantes da Cidadania
Defesa do Eleitor
Mandato Cidadão
Memória Política
Responsabilidade política
Mural do Cidadão
Fórum do Cidadão
Blog do Maranhão
Enquetes
Associe-se
 
Informações sobre Cidadania
Agenda da Cidadania
Bibliografia
Artigos
Citações
 
Links dos Cidadãos
Órgãos Públicos
Entidades Privadas
 
Materiais de Campanha
Downloads
Lojinha
Texto-guia
 
 
Receba nossos informativos
 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
 
   
 
 
 
   
 
 
 
   
 
   
 
   
 
 
 
 
 
   
 
   
 
   
 
 
Voltar para a Agenda
 
DEBATE
 

CPI das escutas telefônicas

O Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), José Carlos Cosenzo, que participou, no dia 5 de março, da audiência pública na CPI das Escutas Telefônicas da Câmara dos Deputados, teve seu depoimento adiado para uma data ainda indefinida. A Comissão investiga denúncias de grampos em telefones de ministros do STF.

Cosenzo foi convidado pelos deputados que integram a Comissão para participar como expositor e conta, em entrevista para o Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão, que o adiamento ocorreu apenas por uma questão de horário. Ainda deveriam ser ouvidos os representantes da CONAMP e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e como havia uma previsão do prolongamento da audiência, o Presidente da CPI, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), decidiu marcar uma nova data. De acordo com Cosenzo o adiamento foi necessário “principalmente porque os integrantes da CPI entendem ser importantíssimo verificar o entendimento do Ministério Público em relação à matéria”.

A CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas foi criada em 23 de outubro de 2007, após reportagem publicada pela revista Veja denunciando a existência de escutas telefônicas monitorando ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo a reportagem, o grampo teria sido executado ilegalmente "pela banda podre" da Polícia Federal. A reportagem afirmava ainda que pelo menos cinco ministros do STF e Sepúlveda Pertence, que se aposentou, se sentem ou já se sentiram monitorados por escutas clandestinas. São eles: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.

O presidente da CPI afirma que será feita uma radiografia de todo o setor, com foco em três critérios: nas escutas legais, feitas com autorização judicial, em seus procedimentos nas escutas ilegais, tentando identificar quem as pratica (detetives particulares e espiões, entre outros) e nos equipamentos utilizados nas escutas (hardwares e softwares), definindo quem os produz, comercializa, fiscaliza e controla. O presidente da CONAMP acredita que Marcelo Itagiba tenha deixado evidente o interesse em saber se os responsáveis pela concessão de autorizações das escutas telefônicas estariam obedecendo rigorosamente a lei em vigor. Ele também ressalta que essa é uma das CPIs mais importantes da atualidade e acredita que outros escândalos, como o dos cartões corporativos, estejam desviando a atenção de um assunto que mexe com um tema altamente delicado, que é o embate entre a inviolabilidade e a liberdade de imprensa, assunto que foi destaque em todo o Brasil há duas semanas, após a suspensão temporária de 12 cláusulas da Lei de Imprensa.

A respeito de como será o final desta CPI, Cosenzo diz que ainda não é possível fazer uma previsão, porque ainda há um longo caminho a ser percorrido até o final do inquérito, mas ele acredita que “seria bom para a sociedade se ao final se pudesse concluir pela fragilidade do sistema atual, com atualização da legislação, além da efetiva penalização dos que divulgam o teor das gravações realizadas com autorização judicial”.

Leia abaixo a entrevista com José Carlos Cosenzo, Presidente do CONAMP, na íntegra:

A Voz do Cidadão: “Quais foram as suas impressões a respeito da audiência ocorrida ontem na CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas? Na sua opinião, qual será o resultado desta CPI?”

Cosenzo: “O Presidente da CPI deixou clara a pretensão de encontrar soluções para três pontos: a escuta legal, a escuta ilegal e o comércio de equipamentos utilizados para realização das escutas telefônicas. Além disso, ficou evidente o interesse em saber se realmente os atores jurídicos envolvidos estariam obedecendo rigorosamente a lei vigente. Não é possível ainda, porque restam inúmeras oitivas, saber qual o resultado, mas seria bom para a sociedade se ao final se pudesse concluir pela fragilidade do sistema atual, com atualização da legislação, além da efetiva penalização dos que divulgam o teor das gravações realizadas com autorização judicial.”

VC: “O que o senhor acha do comentário do Presidente da CPI, Marcelo Itagiba, quando ele disse que nem mesmo o judiciário tem, atualmente, noção de quantos grampos legais estão autorizados? Quais seriam as conseqüências disso?”

Cosenzo: “É uma afirmação séria, mas o ilustre deputado preside aquela comissão e tem conhecimento dos fatos, além de ser um policial experiente e que atuou muito tempo naquela área. Este também é um ponto relevante a ser apurado na CPI. Quanto às conseqüências, acho prudente o término das investigações, pois ainda muitos fatos estão sendo apurados. Acho que esta é uma das CPIs mais importantes em desenvolvimento, mas está um pouco ofuscada pelos escândalos atuais, como o dos cartões corporativos.”

VC: “O senhor acredita que há uma banalização das autorizações das escutas telefônicas concedidas pelos juízes? Quais as implicações disso para a sociedade?”

Cosenzo: “Não acredito nessa hipótese. O que acontece realmente é a falta de especialização, de técnicas mais apuradas e uma legislação mais rigorosa. Quando se autoriza uma escuta, quebra-se a regra, que é o direito à inviolabilidade do cidadão. A quebra do sigilo é exceção, mas prevista na lei. O que defendemos há muito tempo é uma legislação que dê segurança à sociedade para garantia do sigilo, da inviolabilidade, mas que tenha um mecanismo apto, seguro e eficaz para combate à criminalidade.”

VC: “O senhor apóia a criação de uma pena pecuniária alta pra inibir a divulgação de escutas telefônicas pelos meios de comunicação, sugerida por Walter Nunes da Silva Júnior? O senhor acha que isso é uma violação dos direitos de privacidade e a imprensa deve ser coibida de divulgar o conteúdo dessas escutas para a população?”

Cosenzo: “Em primeiro lugar, a interceptação de escuta telefônica é importantíssima e deve ser mantida, mas sempre precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e com efetivo acompanhamento dos trabalhos, com rigorosa fiscalização do andamento das diligências. Trata-se de ferramenta indispensável no combate à criminalidade organizada, aliás, cada dia mais organizada. Entretanto, por ser uma medida de exceção ao direito constitucional da inviolabilidade, ela somente deve ocorrer se não for possível a obtenção do resultado através de outra forma de investigação. Em segundo, apoiamos uma pena severa pela divulgação das escutas, seja pelo que a realiza ilegalmente ou quem a obteve e divulgou. Aqui era legal, mas a ilegalidade decorreu da divulgação de um fato que deveria ser mantido em sigilo. Quanto à divulgação pela imprensa, a matéria hoje é controversa, mas entendo ser possível a divulgação com base em lei que regule rigorosamente os excessos e conseqüente responsabilização, pois aqui há o conflito entre o sagrado direito da imprensa livre e a inviolabilidade do cidadão.”

VC: “Na sua opinião, qual seria a alternativa mais viável para obtenção de provas licitas?”

Cosenzo: “Há um anteprojeto elaborado pelo Ministério da Justiça com base em estudo de grandes juristas, que enfrenta a questão. Todavia, é evidente que para a licitude da prova feita através da quebra de sigilo telefônico, há que ser precedida de todas as cautelas, como um razoável conjunto de indícios a autorizar a medida, ouvida do Ministério Público e despacho fundamentado da autoridade policial, e fundamentalmente uma fiscalização rigorosa na colheita da prova. Há que se criar uma ferramenta técnica hábil a possibilitar que a qualquer momento o Ministério Público, destinatário da prova, possa conhecer a forma como ela se desenvolve. O que não é mais tolerável, como ocorre atualmente, é o MP e o judiciário ficarem na dependência da apreciação discricionária da valoração das informações a cargo da autoridade policial. Hoje, a regra é só ter conhecimento depois das diligências feitas.”

VC: “Porque o seu depoimento foi adiado na audiência do último dia 5 de março?”

Cosenzo: “Ante o adiantado da hora e como deveriam ser ouvidos, os representantes da CONAMP e da ANPR, representantes da classe do Ministério Público estadual e federal, e como havia uma previsão do prolongamento da audiência, aliado aos compromissos agendados anteriormente pelos depoentes, o Presidente entendeu conveniente marcar uma nova data com maior disponibilidade de tempo para tal, principalmente porque os integrantes da CPI entendem ser importantíssimo verificar o entendimento do Ministério Público em relação à matéria.”